STJ HC 833072
CIVILPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas e posse de equipamentos para produção de entorpecentes, com pedido de revogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de ilicitude das provas obtidas mediante busca e apreensão sem mandado judicial e na ausência de justa causa para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca e apreensão foi autorizada pela genitora do paciente, não configurando violação de domicílio. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos e na reincidência do paciente. 5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 749-750 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MICHAEL DOUGLAS DE FRANCA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2088306-08.2023.8.26.0000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 34, da Lei 11.343/2006. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida liminarmente. A defesa alega: a) "resta provada a contradição objetiva entre o depoimento prestado em audiência pelo policial (..) e a informação da Policia Militar nos autos" (e-STJ fl. 8); b) "vídeo fornecido pela Policia Militar confirma que sequer foi apresentada a suposta droga ao paciente no momento da sua prisão" (e-STJ fl. 8); c) "policial (..) acionou intencionalmente a câmera de farda com gravação de áudio e vídeo apenas no final da abordagem" (e-STJ fl. 11); d) "imagens das 16h00 às 17h39 que revelariam a integra da abordagem policial, foram gravadas pela câmera de farda do mesmo policial como "vídeo não-intencional ou de rotina", desprovido de áudio, com baixa resolução de imagem e com tempo de armazenamento consideravelmente menor" (e-STJ fl. 11); e) "após 5 meses de prisão preventiva, o paciente encontra-se injustamente destinado a continuar aguardando preso pela audiência de interrogatório" (e-STJ fl. 11); f) "policiais exigiram o desbloqueio de aparelhos celulares sem qualquer ordem judicial, o que foi legitimamente negado pelo paciente" (e-STJ fl. 13); g) "ingresso forçado na residência do paciente, sem mandado de busca e apreensão e sem autorização da genitora, sendo que, nenhuma droga ou objeto ilícito foram encontrados no local, mas tão somente balança e plástico filme, produtos domésticos e lícitos, além de dinheiro, fruto do trabalho empresarial" (e-STJ fl. 13); h) "não foram preenchidos os requisitos da prisão preventiva" (e-STJ fl. 16); i) "não há risco à instrução penal ou ordem pública, considerando os fatos e provas do caso concreto, quais sejam: a atividade empresarial do paciente, as provas testemunhais e documentais aqui produzidas, a ilegalidade e abuso de poder na prisão e busca e apreensão" (e-STJ fl. 16); e j) "gravidade em abstrato do crime não poderá ser utilizada como motivo para prisão preventiva, mas tão somente a realidade do caso, a qual conduz necessariamente à concessão de liberdade provisória" (e-STJ fl. 16). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva com imposição de medidas cautelares diversas. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas e posse de equipamentos para produção de entorpecentes, com pedido de revogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de ilicitude das provas obtidas mediante busca e apreensão sem mandado judicial e na ausência de justa causa para a prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A busca e apreensão foi autorizada pela genitora do paciente, não configurando violação de domicílio. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos e na reincidência do paciente. 5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.