Decisão · STJ

STJ EREsp 1945754

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-06-23publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração , afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDNÉA FERREIRA DE SOUZA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada é de 10 (dez) anos. 2. Agravo interno não provido" (fl. 754). Em suas razões, a embargante alega omissão quanto ao motivo de restituição dos valores ser a vedação ao enriquecimento sem causa e , assim , o prazo prescricional aplicável ser trienal. Ao final, postula o acolhimento dos aclaratórios para sanar a omissão apontada. Impugnação apresentada às fls. 839/842. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração , afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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