STJ HC 822813
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. DOIS GRAMAS DE MACONHA E UM GRAMA DE COCAÍNA. PACIENTE COM OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E PRIMARIEDADE TÉCNICA QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o envolvimento do paciente com organização criminosa. O paciente é tecnicamente primário, mas responde a outro processo por crime da mesma natureza. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A mera gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da prisão preventiva sem a demonstração de perigo concreto à ordem pública. 5. A quantidade de droga apreendida e a primariedade técnica do paciente indicam a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Pedido procedente. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA. DOIS GRAMAS DE MACONHA E UM GRAMA DE COCAÍNA. PACIENTE COM OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. QUANTIDADE DE DROGA E PRIMARIEDADE TÉCNICA QUE INDICAM A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o envolvimento do paciente com organização criminosa. O paciente é tecnicamente primário, mas responde a outro processo por crime da mesma natureza. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A mera gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da prisão preventiva sem a demonstração de perigo concreto à ordem pública. 5. A quantidade de droga apreendida e a primariedade técnica do paciente indicam a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Pedido procedente.