Decisão · STJ

STJ HC 926340

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-11-11
PENAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CABIMENTO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão preventiva de indivíduo acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 0,022 Kg de crack (95 pedrinhas) e 0,002 kg de maconha (1 trouxinha). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de drogas apreendidas e os petrechos encontrados 1 rolo de papel alumínio não justificam, por si só, a prisão cautelar, considerando a pequena quantidade e a natureza dos objetos. 5. A decisão de prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem. IV. Dispositivo 7. Ordem concedida. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CABIMENTO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão preventiva de indivíduo acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 0,022 Kg de crack (95 pedrinhas) e 0,002 kg de maconha (1 trouxinha). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A quantidade de drogas apreendidas e os petrechos encontrados 1 rolo de papel alumínio não justificam, por si só, a prisão cautelar, considerando a pequena quantidade e a natureza dos objetos. 5. A decisão de prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem. IV. Dispositivo 7. Ordem concedida.
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