STJ HC 842328
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria da pena em condenação por roubo majorado, alegando ilegalidade na fundamentação empregada para o aumento da pena-base e no aumento da pena na terceira fase da dosimetria pela aplicação da fração de 5/12 em razão do concurso de majorantes (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade). O impetrante requer a redução da fração aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamento idôneo para a exasperação da pena-base; e (ii) analisar se a aplicação da fração de 5/12 na terceira fase da dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência, em especial a Súmula 443 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena-base foi aumentada em 1/8, em razão das circunstâncias e consequências do crime, em razão do intenso sofrimento da vítima. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 443, exige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria em casos de concurso de majorantes. No caso em tela, a fração de 5/12 foi aplicada sem fundamentação concreta, baseando-se apenas na quantidade de majorantes, o que não é suficiente para justificar a exasperação. 5. Diante da ausência de fundamentação válida, aplica-se a fração mínima de 1/3 para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria. IV. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do paciente, reduzindo a fração de aumento na terceira fase da dosimetria para 1/3, resultando em pena de 6 anos de reclusão e 15 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 77/78): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de HENRIQUE DOS SANTOS SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Revisão Criminal 0014200- 12.2023.8.26.0000). O paciente foi condenado à pena de 6 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 15 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal. A Corte de origem indeferiu o pedido revisional (e-STJ fls. 13-18). A defesa alega: a) "a reprimenda basilar foi exasperada por conta de elementos inerentes ao tipo penal, bem como em claro bis in idem, padecendo-se, pois, em inidoneidade" (e-STJ fl. 7); b) ausência de fundamentação na majoração da pena em 5/12 na terceira fase da dosimetria, realizada com amparo na quantidade de causas de aumento; c) possibilidade de fixação de regime prisional mais brando; e d) condições pessoais favoráveis, notadamente, primariedade e bons antecedentes. Requer liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento deste writ e, definitivamente, deferimento da ordem para redimensionar a pena e fixar o regime semiaberto. É o relatório. O Ministério Público Federal manifestou-se pela inadmissibilidade do habeas corpus e, no mérito, pela concessão parcial ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria da pena em condenação por roubo majorado, alegando ilegalidade na fundamentação empregada para o aumento da pena-base e no aumento da pena na terceira fase da dosimetria pela aplicação da fração de 5/12 em razão do concurso de majorantes (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade). O impetrante requer a redução da fração aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamento idôneo para a exasperação da pena-base; e (ii) analisar se a aplicação da fração de 5/12 na terceira fase da dosimetria foi devidamente fundamentada conforme a jurisprudência, em especial a Súmula 443 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena-base foi aumentada em 1/8, em razão das circunstâncias e consequências do crime, em razão do intenso sofrimento da vítima. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 443, exige fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria em casos de concurso de majorantes. No caso em tela, a fração de 5/12 foi aplicada sem fundamentação concreta, baseando-se apenas na quantidade de majorantes, o que não é suficiente para justificar a exasperação. 5. Diante da ausência de fundamentação válida, aplica-se a fração mínima de 1/3 para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria. IV. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena do paciente, reduzindo a fração de aumento na terceira fase da dosimetria para 1/3, resultando em pena de 6 anos de reclusão e 15 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.