STJ HC 860259
PENALDIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de entorpecentes após apelação do Ministério Público. A defesa alega constrangimento ilegal devido à fragilidade probatória, sustentando que a condenação baseou-se em prova única produzida na fase policial, sem contraditório e ampla defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal na condenação do paciente por tráfico de drogas, considerando a alegada fragilidade das provas. III. Razões de decidir 3. A materialidade delitiva foi demonstrada por diversos documentos, incluindo auto de prisão em flagrante e laudos periciais. 4. A autoria foi considerada certa, com base no acervo probatório que não deixa margem para dúvida sobre a prática do crime. 5. A revisão do entendimento demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 86/89). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de entorpecentes após apelação do Ministério Público. A defesa alega constrangimento ilegal devido à fragilidade probatória, sustentando que a condenação baseou-se em prova única produzida na fase policial, sem contraditório e ampla defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal na condenação do paciente por tráfico de drogas, considerando a alegada fragilidade das provas. III. Razões de decidir 3. A materialidade delitiva foi demonstrada por diversos documentos, incluindo auto de prisão em flagrante e laudos periciais. 4. A autoria foi considerada certa, com base no acervo probatório que não deixa margem para dúvida sobre a prática do crime. 5. A revisão do entendimento demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.