Decisão · STJ

STJ HC 815045

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO SIGNIFICANTE DA DROGA APREENDIDA. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de entorpecentes, com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e a suficiência de medidas cautelares mais brandas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi considerada desproporcional e injustificada, dado que o crime não envolveu violência ou grave ameaça e a quantidade de droga apreendida não foi de elevada monta. 4. A decisão destacou a necessidade de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e a preferência por medidas cautelares alternativas, conforme o art. 319 do CPP. 5. A reincidência do paciente foi considerada, mas não foi suficiente para justificar a prisão preventiva sem a demonstração de perigo concreto à ordem pública. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida, com medidas cautelares. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, condições pessoais do paciente e suficiência de medidas cautelares mais brandas. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO SIGNIFICANTE DA DROGA APREENDIDA. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de entorpecentes, com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e a suficiência de medidas cautelares mais brandas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi considerada desproporcional e injustificada, dado que o crime não envolveu violência ou grave ameaça e a quantidade de droga apreendida não foi de elevada monta. 4. A decisão destacou a necessidade de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e a preferência por medidas cautelares alternativas, conforme o art. 319 do CPP. 5. A reincidência do paciente foi considerada, mas não foi suficiente para justificar a prisão preventiva sem a demonstração de perigo concreto à ordem pública. IV. Dispositivo 6. Ordem concedida, com medidas cautelares.
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