STJ REsp 2085622
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO RECURSAL. MATERIA DE FUNDO. PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE HABEAS CORPUS DESTA CORTE. JULGAMENTO FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. A parte embargante aprese ntou embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios processuais na decisão embargada que justifiquem a sua reforma. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não demonstram qualquer vício processual na decisão embargada. 4. A decisão embargada foi fundamentada de forma suficiente, não havendo obscuridade, contradição ou omissão. 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 6. A matéria de fundo do recurso especial está prejudicada pela superveniência do julgamento do HC n. 844.738/ES. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 319-320): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO ALEXANDRE WANDERMUREM DE OLIVEIRA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista o princípio da unicidade recursal. O agravante alega: a) "o STJ proferiu Súmula, de nº 579, que entende não ser necessário a ratificação do Recurso Especial, quando os Embargos de Declaração não foram acolhidos" (e-STJ fl. 290); b) "a súmula de nº 418 do STJ, que não permitia a admissão de Recurso Especial antes da publicação do acórdão referente aos Embargos de Declaração não está mais em vigor" (e-STJ fl. 291); e c) "a regra do Princípio da Unicidade comporta exceções, como por exemplo, no caso de oposição de embargos de declaração de forma simultânea com outros recursos, em razão da natureza declaratória e integrativa, os quais visam apenas aprimorar a prestação jurisdicional" (e-STJ fl. 291). Requer provimento do recurso para que a matéria seja reapreciada pelo Colegiado. Contrarrazões às e-STJ fls. 308-312. É o relatório. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO RECURSAL. MATERIA DE FUNDO. PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE HABEAS CORPUS DESTA CORTE. JULGAMENTO FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. A parte embargante aprese ntou embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios processuais na decisão embargada que justifiquem a sua reforma. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não demonstram qualquer vício processual na decisão embargada. 4. A decisão embargada foi fundamentada de forma suficiente, não havendo obscuridade, contradição ou omissão. 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 6. A matéria de fundo do recurso especial está prejudicada pela superveniência do julgamento do HC n. 844.738/ES. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.