Decisão · STJ

STJ RHC 178246

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-22publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em habeas corpus em que o paciente pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. O paciente é acusado de envolvimento em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, atuando de forma estruturada e organizada em diferentes cidades, conforme provas produzidas por interceptações telefônicas e relatórios policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos que justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, com uma estrutura hierárquica que envolve empresários, gerentes e vendedores. Tudo leva a crer que os suspeitos participam de uma organização criminosa que extrapola a circunscrição chegando às cidades de Suzano e Mogi das Cruzes. A reiteração da prática delitiva e a periculosidade do paciente justificam a medida extrema para garantir a ordem pública e a correta instrução processual, haja vista o risco de evasão e interferência na colheita de provas testemunhais. A jurispr udência do STJ é pacífica no sentido de que condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito ou residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Medidas cautelares alternativas, como as previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes no caso em análise, uma vez que não garantiriam a segurança da ordem pública nem a efetividade da instrução processual, considerando a complexidade e a gravidade das imputações. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em habeas corpus em que o paciente pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentos idôneos e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. O paciente é acusado de envolvimento em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, atuando de forma estruturada e organizada em diferentes cidades, conforme provas produzidas por interceptações telefônicas e relatórios policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos que justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, com uma estrutura hierárquica que envolve empresários, gerentes e vendedores. Tudo leva a crer que os suspeitos participam de uma organização criminosa que extrapola a circunscrição chegando às cidades de Suzano e Mogi das Cruzes. A reiteração da prática delitiva e a periculosidade do paciente justificam a medida extrema para garantir a ordem pública e a correta instrução processual, haja vista o risco de evasão e interferência na colheita de provas testemunhais. A jurispr udência do STJ é pacífica no sentido de que condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito ou residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Medidas cautelares alternativas, como as previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes no caso em análise, uma vez que não garantiriam a segurança da ordem pública nem a efetividade da instrução processual, considerando a complexidade e a gravidade das imputações. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
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