STJ AREsp 2326308
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. ART. 1º DA LEI 9.613/1998. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. BIS IN IDEM. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em revisão criminal, em que o recorrente busca anular condenação por lavagem de dinheiro, alegando dupla condenação pelo mesmo crime antecedente de peculato, em processos distintos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do princípio do ne bis in idem, configurando dupla condenação pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro, com base no mesmo crime antecedente. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, afirmando que a revisão criminal não pode ser utilizada para reexame de provas já discutidas. 4. O recorrente não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, o que não ocorreu no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 7.982-7.983). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. ART. 1º DA LEI 9.613/1998. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. BIS IN IDEM. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em revisão criminal, em que o recorrente busca anular condenação por lavagem de dinheiro, alegando dupla condenação pelo mesmo crime antecedente de peculato, em processos distintos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do princípio do ne bis in idem, configurando dupla condenação pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro, com base no mesmo crime antecedente. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, afirmando que a revisão criminal não pode ser utilizada para reexame de provas já discutidas. 4. O recorrente não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice da Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, o que não ocorreu no presente caso. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.