Decisão · STJ

STJ HC 855623

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
Direito penal e processual penal. habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NOVO DELITO EM CUMPRIMENTO DE PENA. DIVERSAS CONDENAÇÕES. MULTIRREINCIDÊNCIA. Compensação parcial COM A CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por furto qualificado, com exasperação da pena-base e reconhecimento de compensação. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena foi realizada de forma legal e proporcional, e se é possível a compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em dados concretos, como antecedentes (várias condenações pretéritas) e pela prática de novo crime durante o cumprimento de pena em regime aberto, não havendo ilegalidade na fração aplicada. 5. A compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea é admissível em casos de multirreincidência, conforme jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, por duas vezes, na forma do art. 71 do CP (e-STJ, fl. 35). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fl. 38). O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base e na não compensação na segunda fase. Requer a concessão da ordem para que seja reduzida a pena na primeira e segunda fases (e-STJ, fl. 17). Parecer do Ministério Público Federal à fls. 103/108 (e-STJ). É o relatório. EMENTA Direito penal e processual penal. habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. PENA-BASE. AUMENTO FUNDAMENTADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NOVO DELITO EM CUMPRIMENTO DE PENA. DIVERSAS CONDENAÇÕES. MULTIRREINCIDÊNCIA. Compensação parcial COM A CONFISSÃO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por furto qualificado, com exasperação da pena-base e reconhecimento de compensação. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena foi realizada de forma legal e proporcional, e se é possível a compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada em dados concretos, como antecedentes (várias condenações pretéritas) e pela prática de novo crime durante o cumprimento de pena em regime aberto, não havendo ilegalidade na fração aplicada. 5. A compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea é admissível em casos de multirreincidência, conforme jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
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