Decisão · STJ

STJ HC 847505

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial e questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prova decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial e na não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 5. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 7. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 baseou-se na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa (para além da grande quantidade de drogas apreendidas e do fato de o réu ser conhecido no meio policial, a sua vizinha afirmou expressamente que ele já traficava há anos, bem como que era temido na região), elementos que são capazes de afastar a aplicação da benesse, conforme entendimento deste STJ 8. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 30 e-STJ): " Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GILMAR MATOS MACHADO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Apelação Criminal 1.0056.12.017126-1/001). O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 260 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 e 33, caput, da Lei 11.343/06, em concurso material. O Tribunal de origem julgou extinta a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, em relação ao crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Também negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa e deu provimento às razões do Ministério Público local para afastar a causa especial de redução de pena (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e redimensionar a pena para 5 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias multa. A defesa alega: a) ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e sem justa causa; e b) a existência de passagens policiais e quantidade da droga apreendida, por si sós, não podem obstar a aplicação da minorante prevista na Lei Antidrogas. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para absolver o paciente e, subsidiariamente, a aplicação do redutor do tráfico, na fração máxima." A defesa alega, em síntese, emprego de meio de prova ilícito, bem como a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada e a redução da pena aplicada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial e questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prova decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial e na não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 5. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 7. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 baseou-se na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa (para além da grande quantidade de drogas apreendidas e do fato de o réu ser conhecido no meio policial, a sua vizinha afirmou expressamente que ele já traficava há anos, bem como que era temido na região), elementos que são capazes de afastar a aplicação da benesse, conforme entendimento deste STJ 8. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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