STJ HC 803141
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO POR CINCO VEZES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de cinco crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal) e posse ilegal de munição (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e pede a absolvição do paciente por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico enseja nulidade; (ii) examinar se há elementos probatórios suficientes para a condenação, independentemente do reconhecimento fotográfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade quando o reconhecimento é confirmado em juízo e corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. No caso, além do reconhecimento pessoal realizado em Juízo pelas vítimas, o paciente foi preso em flagrante descarregando mercadorias roubadas, conforme depoimentos dos policiais, o que constitui um conjunto probatório robusto capaz de sustentar a condenação, afastando a alegação de nulidade e insuficiência de provas. 5. A revisão das provas e a análise detalhada do conjunto fático-probatório demandariam o revolvimento de matéria probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 1350/1351). Imputa-se ao paciente a prática dos crimes tipificados nos artigos 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal (por cinco vezes), e 12 da Lei n. 10.826/2003. A defesa alega, em síntese, que a inobservância do procedimento descrito no art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro a eventual condenação. Requer a concessão da ordem para reconhecer suposta nulidade no reconhecimento fotográfico, absolvendo o paciente por ausência de prova. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO POR CINCO VEZES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de cinco crimes de roubo majorado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal) e posse ilegal de munição (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). A defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP e pede a absolvição do paciente por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico enseja nulidade; (ii) examinar se há elementos probatórios suficientes para a condenação, independentemente do reconhecimento fotográfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inobservância do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico não gera nulidade quando o reconhecimento é confirmado em juízo e corroborado por outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. No caso, além do reconhecimento pessoal realizado em Juízo pelas vítimas, o paciente foi preso em flagrante descarregando mercadorias roubadas, conforme depoimentos dos policiais, o que constitui um conjunto probatório robusto capaz de sustentar a condenação, afastando a alegação de nulidade e insuficiência de provas. 5. A revisão das provas e a análise detalhada do conjunto fático-probatório demandariam o revolvimento de matéria probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6. Habeas corpus não conhecido.