STJ RHC 179291
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva da recorrente, mantida na sentença condenatória. A recorrente busca a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva da recorrente está devidamente fundamentada e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela necessidade de interromper a atuação de associação criminosa. 5. É firme a orientação desta Corte no sentido de que a existência de associação/organização criminosa revela a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes, como garantia da ordem pública, constituindo motivo idôneo e suficiente para a prisão preventiva. 6. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, indevida inovação do Tribunal estadual ao manter a medida extrema decretada em desfavor do recorrente e a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva da recorrente, mantida na sentença condenatória. A recorrente busca a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva da recorrente está devidamente fundamentada e se há possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela necessidade de interromper a atuação de associação criminosa. 5. É firme a orientação desta Corte no sentido de que a existência de associação/organização criminosa revela a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes, como garantia da ordem pública, constituindo motivo idôneo e suficiente para a prisão preventiva. 6. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.