STJ RHC 187536
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. VÍNCULO COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, apontado como membro de organização criminosa associada ao tráfico de drogas. A prisão foi justificada com base em indícios concretos da participação do acusado em facção criminosa, especificamente o "Comando Vermelho de Mato Grosso", atuando na mercancia ilícita de entorpecentes. A defesa pleiteou a revogação da prisão sob o argumento de inexistência de provas suficientes e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar a adequação e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na presença do *fumus comissi delicti* e do *periculum libertatis*, com base nos indícios da participação do recorrente em organização criminosa estruturada para o tráfico de drogas. 4. A gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela vinculação do acusado ao "Comando Vermelho", justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública e interromper as atividades criminosas do grupo. 5. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal reconhece que, diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva, a prisão preventiva pode ser mantida, condições pessoais desfavoráveis, associação ao grupo criminoso Comando Vermelho. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para acautelar a ordem pública, considerando a natureza e a gravidade dos crimes imputados, bem como a organização e os indícios de continuidade delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. VÍNCULO COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, apontado como membro de organização criminosa associada ao tráfico de drogas. A prisão foi justificada com base em indícios concretos da participação do acusado em facção criminosa, especificamente o "Comando Vermelho de Mato Grosso", atuando na mercancia ilícita de entorpecentes. A defesa pleiteou a revogação da prisão sob o argumento de inexistência de provas suficientes e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) verificar a adequação e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na presença do *fumus comissi delicti* e do *periculum libertatis*, com base nos indícios da participação do recorrente em organização criminosa estruturada para o tráfico de drogas. 4. A gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela vinculação do acusado ao "Comando Vermelho", justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública e interromper as atividades criminosas do grupo. 5. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal reconhece que, diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva, a prisão preventiva pode ser mantida, condições pessoais desfavoráveis, associação ao grupo criminoso Comando Vermelho. 6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para acautelar a ordem pública, considerando a natureza e a gravidade dos crimes imputados, bem como a organização e os indícios de continuidade delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.