Decisão · STJ

STJ HC 853266

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL DENTRO DA LEGALIDADE. CONFISSÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e confissão do acusado sobre a presença de entorpecentes no local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso sem mandado, especialmente em casos de crime permanente como o tráfico de drogas. 5. No caso concreto, a abordagem policial foi considerada válida, pois houve denúncia anônima e confissão do acusado, configurando justa causa para o ingresso. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 158/159 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WENDERSON RODRIGUES MARTINS DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n.º 1503513-72.2021.8.26.0548. Os fatos, as alegações e o pedido da defesa foram sintetizados na decisão que indeferiu a liminar, in litteris: O paciente foi condenado à pena de 09 anos e 08 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 676 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega nulidade das provas que ensejaram a condenação do paciente, pois obtidas por meio de indevida busca domiciliar, com base em denúncia anônima e desprovida de mandado judicial, à mingua de indicação de elementos concretos que justificassem a medida. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para anular a sentença condenatória. (fl. 90 e-STJ) Prestadas informações (fls. 97/155 e-STJ), vieram os autos à Procuradoria-Geral da República para parecer. É o breve relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL DENTRO DA LEGALIDADE. CONFISSÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e confissão do acusado sobre a presença de entorpecentes no local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de fundadas razões objetivas para justificar o ingresso sem mandado, especialmente em casos de crime permanente como o tráfico de drogas. 5. No caso concreto, a abordagem policial foi considerada válida, pois houve denúncia anônima e confissão do acusado, configurando justa causa para o ingresso. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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