STJ HC 928500
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. APENADO VINCULADO A ATIVIDADES REGULARES DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal, no qual a defesa questiona a negativa de remição de pena ao apenado, que foi aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sob o fundamento de que ele estava vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal; (ii) se a vinculação do apenado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional impede o direito à remição de pena pela aprovação no ENCCEJA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal, salvo em situações de flagrante ilegalidade, o que justifica a concessão da ordem de ofício. 4. O entendimento jurisprudencial do STJ, com base no art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução CNJ nº 391/2021, admite a remição de pena pela aprovação em exames como o ENCCEJA, ainda que o apenado esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional. 5. A interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP busca fomentar a ressocialização e o incentivo ao estudo, valorizando o esforço do apenado, independentemente de ele estar matriculado em atividades regulares de ensino. 6. No caso concreto, o paciente foi aprovado em todas as áreas do conhecimento no ENCCEJA/2023, obtendo a certificação de conclusão do ensino fundamental, fazendo jus à remição de 177 dias de pena, conforme o art. 126 da LEP e a Resolução CNJ nº 391/2021, incluindo o acréscimo de 1/3 pela conclusão do nível de ensino. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para cassar o acórdão do Tribunal de origem e restabelecer a decisão do Juízo da execução que declarou remidos 177 dias da pena do paciente. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 2. É possível a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), mesmo que o apenado esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de MIRIEL ANJOS DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal nº 0003993-36.2024.8.26.0996). A Defensoria Pública do Estado de São Paulo alega, em síntese, que o paciente, mesmo já tendo remido parte de sua pena por estudo na penitenciária, faz jus à remição da pena por ter sido aprovado em todas as áreas do conhecimento no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2023. Por isso, requer, inclusive liminarmente, a concessão da ordem a fim de que seja cassado o acórdão impugnado, reestabelecendo-se a decisão de primeiro grau que havia declarado remidos 177 dias da pena. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. APENADO VINCULADO A ATIVIDADES REGULARES DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal, no qual a defesa questiona a negativa de remição de pena ao apenado, que foi aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sob o fundamento de que ele estava vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal; (ii) se a vinculação do apenado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional impede o direito à remição de pena pela aprovação no ENCCEJA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal, salvo em situações de flagrante ilegalidade, o que justifica a concessão da ordem de ofício. 4. O entendimento jurisprudencial do STJ, com base no art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e na Resolução CNJ nº 391/2021, admite a remição de pena pela aprovação em exames como o ENCCEJA, ainda que o apenado esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional. 5. A interpretação extensiva in bonam partem do art. 126 da LEP busca fomentar a ressocialização e o incentivo ao estudo, valorizando o esforço do apenado, independentemente de ele estar matriculado em atividades regulares de ensino. 6. No caso concreto, o paciente foi aprovado em todas as áreas do conhecimento no ENCCEJA/2023, obtendo a certificação de conclusão do ensino fundamental, fazendo jus à remição de 177 dias de pena, conforme o art. 126 da LEP e a Resolução CNJ nº 391/2021, incluindo o acréscimo de 1/3 pela conclusão do nível de ensino. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para cassar o acórdão do Tribunal de origem e restabelecer a decisão do Juízo da execução que declarou remidos 177 dias da pena do paciente. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso especial ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 2. É possível a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), mesmo que o apenado esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional.