Decisão · STJ

STJ HC 775615

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-10-01publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. MAJORANTE. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento. 4. In casu, o aumento foi devidamente aplicado com fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, quais sejam, número de agentes com uso de arma de fogo e restrição da liberdade por período relevante, de modo que o modus operandi do delito, como narrado, reflete especial gravidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JEFFERSON DA COSTA PEREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O paciente foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I, ll e V, e art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa nos termos do acórdão juntado às fls. 14-43. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. MAJORANTE. FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado, questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de aumento. 4. In casu, o aumento foi devidamente aplicado com fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso em comento, quais sejam, número de agentes com uso de arma de fogo e restrição da liberdade por período relevante, de modo que o modus operandi do delito, como narrado, reflete especial gravidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →