STJ HC 916915
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INVIÁVEL APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, VII, do Código Penal), sob a alegação de ausência de fundamentação idônea no decreto prisional e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado e atende aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decretação da prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, em virtude da gravidade concreta do crime praticado e do risco de reiteração delitiva, conforme consta do decreto prisional. 4. A presença de condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não impede a decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais, conforme entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não se mostra adequada diante da gravidade do delito e do risco de reiteração criminosa, conforme fundamentado pelas instâncias ordinárias. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A reanálise do a cervo fático-probatório para desconstituir as conclusões da instância originária é inviável em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 57-58). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INVIÁVEL APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, VII, do Código Penal), sob a alegação de ausência de fundamentação idônea no decreto prisional e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado e atende aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decretação da prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, em virtude da gravidade concreta do crime praticado e do risco de reiteração delitiva, conforme consta do decreto prisional. 4. A presença de condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não impede a decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais, conforme entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não se mostra adequada diante da gravidade do delito e do risco de reiteração criminosa, conforme fundamentado pelas instâncias ordinárias. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A reanálise do a cervo fático-probatório para desconstituir as conclusões da instância originária é inviável em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.