Decisão · STJ

STJ HC 790298

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-12-07publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 438.133/SP. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP. REDUÇÃO DE PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus em que se busca a extensão da ordem concedida no HC n. 438.133/SP para redução da pena do paciente, alegando similitude fática-processual com o corréu. 2. O paciente foi condenado a 8 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, posteriormente reduzidos para 7 anos em apelação, enquanto o corréu teve a pena reduzida para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão no HC n. 438.133/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reduziu a pena do corréu pode ser estendida ao paciente, considerando a ausência de distinção na dosimetria da pena entre ambos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que concedeu a ordem ao corréu baseou-se na falta de fundamentação concreta para a exasperação da pena na terceira fase da dosimetria, conforme a Súmula 443 do STJ. 5. A similitude fática-processual entre o paciente e o corréu justifica a aplicação do art. 580 do CPP, permitindo a extensão dos efeitos da decisão ao paciente. 6. A pena do paciente deve ser redimensionada para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa, em conformidade com a decisão proferida no HC n. 438.133/SP. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 8 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e de 28 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, I, II e V, e no art. 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Inconformada, a defesa apelou perante a Corte de origem, que deu parcial provimento ao recurso para absolver o réu quanto ao delito tipificado no art. 288, parágrafo único, do CP, redimensionando a reprimenda para 7 anos de reclusão e pagamento de 16 dias-multa, mantidos os demais termos do édito condenatório. Nesta via, sustenta o impetrante que a situação do paciente seria idêntica à do corréu Valter Moreira dos Santos, a quem este Tribunal Superior, no julgamento do HC n. 438.133/SP, concedeu ordem de habeas corpus de ofício, a fim de reduzir a pena para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 14 dias-multa. Afirma que não existiriam particularidades nem condições especiais que permitam que a decisão se aplique apenas ao corréu, devendo os seus efeitos ser estendidos ao paciente, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Requer a concessão da ordem para que a pena seja imposta no mesmo patamar do corréu, nos termos do art. 580 do CPP. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 120/123 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 438.133/SP. SIMILITUDE FÁTICA-PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP. REDUÇÃO DE PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus em que se busca a extensão da ordem concedida no HC n. 438.133/SP para redução da pena do paciente, alegando similitude fática-processual com o corréu. 2. O paciente foi condenado a 8 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, posteriormente reduzidos para 7 anos em apelação, enquanto o corréu teve a pena reduzida para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão no HC n. 438.133/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reduziu a pena do corréu pode ser estendida ao paciente, considerando a ausência de distinção na dosimetria da pena entre ambos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que concedeu a ordem ao corréu baseou-se na falta de fundamentação concreta para a exasperação da pena na terceira fase da dosimetria, conforme a Súmula 443 do STJ. 5. A similitude fática-processual entre o paciente e o corréu justifica a aplicação do art. 580 do CPP, permitindo a extensão dos efeitos da decisão ao paciente. 6. A pena do paciente deve ser redimensionada para 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa, em conformidade com a decisão proferida no HC n. 438.133/SP. IV. ORDEM CONCEDIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE
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