STJ HC 783922
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ezequiel Rodrigues Felix, condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa alega erro na dosimetria da pena, requerendo a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no cálculo da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena só é permitida em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. A jurisprudência desta Corte admite a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, mesmo que o réu tenha alterado sua versão em juízo, desde que a confissão tenha sido utilizada para fundamentar a condenação. 5. No presente caso, o Tribunal de origem incorreu em erro ao não reconhecer a compensação da confissão com a reincidência, sendo a confissão considerada válida, uma vez que foi utilizada na fundamentação da condenação. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EZEQUIEL RODRIQUES FELIX. O paciente foi condenado à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, no piso, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria. Requer o provimento do recurso para obter a compensação da agravante com a atenuante. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ezequiel Rodrigues Felix, condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A defesa alega erro na dosimetria da pena, requerendo a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no cálculo da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena só é permitida em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. A jurisprudência desta Corte admite a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, mesmo que o réu tenha alterado sua versão em juízo, desde que a confissão tenha sido utilizada para fundamentar a condenação. 5. No presente caso, o Tribunal de origem incorreu em erro ao não reconhecer a compensação da confissão com a reincidência, sendo a confissão considerada válida, uma vez que foi utilizada na fundamentação da condenação. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.