Decisão · STJ

STJ HC 842056

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face da permanência da prisão do paciente, alegando constrangimento ilegal por ausência de indícios de autoria, haja vista a ilegalidade da busca pessoal e veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca pessoal e veicular, além de direito a indenização por erro judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões alegadas não foram analisadas no acórdão recorrido, impedindo a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça para evitar supressão de instância. 4. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa exclusiva do relator e requer flagrante ilegalidade, não evidenciada no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 64 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus, objetivando o reconhecimento de nulidade de provas decorrentes de busca pessoal e veicular supostamente ilegais e, por consequência, a absolvição do paciente. Além disso, a defesa afirma que " Diante da condenação errônea decorreu a caracterização de dano moral, visto que provocou mal irreparável" fl. 16 e-STJ , requerendo a fixação de indenização. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face da permanência da prisão do paciente, alegando constrangimento ilegal por ausência de indícios de autoria, haja vista a ilegalidade da busca pessoal e veicular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca pessoal e veicular, além de direito a indenização por erro judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões alegadas não foram analisadas no acórdão recorrido, impedindo a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça para evitar supressão de instância. 4. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa exclusiva do relator e requer flagrante ilegalidade, não evidenciada no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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