STJ HC 812288
CIVILDIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS . GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS ( 3,70kg DE "CRACK", 24G DE MACONHA, 2G DE COCAÍNA, REVÓLVER CALIBRE .38, BALANÇA DE PRECISÃO, ROLOS DE PAPEL FILME, MÁQUINA DE PRENSAR E R$ 5.759,00 EM ESPÉCIA). APREENSÃO DE PETRECHOS CONDIZENTES COM TRAFICÂNCIA. DINHIERO EM ESPÉCIE E ARMA DE FOGO APREENDIDA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de investigado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi mantida com base em evidências obtidas durante investigações que indicaram a prática contínua de tráfico de drogas, associação criminosa e posse de munição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis, com base em indícios de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública. Em especial pela quantidade e variedade de drogas e de apetrechos típicos de traficância apreendidos (3,70 kg (três quilos e setenta gramas) de "crack"; 24g (vinte e quatro) gramas de "maconha"; 02g (duas) gramas de cocaína; revólver calibre .38; balança de precisão; rolos de papel filme; uma máquina de prensar; e R$ 5.759,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta e nove reais) em espécie). 4. A decisão destacou a periculosidade dos acusados, evidenciada pela reiteração delitiva e antecedentes criminais, justificando a prisão preventiva como medida necessária. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de periculosidade e risco de reiteração delitiva, inviabilizando medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS . GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS ( 3,70kg DE "CRACK", 24G DE MACONHA, 2G DE COCAÍNA, REVÓLVER CALIBRE .38, BALANÇA DE PRECISÃO, ROLOS DE PAPEL FILME, MÁQUINA DE PRENSAR E R$ 5.759,00 EM ESPÉCIA). APREENSÃO DE PETRECHOS CONDIZENTES COM TRAFICÂNCIA. DINHIERO EM ESPÉCIE E ARMA DE FOGO APREENDIDA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva de investigado por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi mantida com base em evidências obtidas durante investigações que indicaram a prática contínua de tráfico de drogas, associação criminosa e posse de munição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis, com base em indícios de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública. Em especial pela quantidade e variedade de drogas e de apetrechos típicos de traficância apreendidos (3,70 kg (três quilos e setenta gramas) de "crack"; 24g (vinte e quatro) gramas de "maconha"; 02g (duas) gramas de cocaína; revólver calibre .38; balança de precisão; rolos de papel filme; uma máquina de prensar; e R$ 5.759,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta e nove reais) em espécie). 4. A decisão destacou a periculosidade dos acusados, evidenciada pela reiteração delitiva e antecedentes criminais, justificando a prisão preventiva como medida necessária. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão preventiva em casos de periculosidade e risco de reiteração delitiva, inviabilizando medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.