STJ HC 880602
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em decisão anterior. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão recorrida é mantida, pois a matéria já foi objeto de análise em habeas corpus anterior, configurando reiteração inadmissível. 5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, não permitindo dilação probatória. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 26). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em decisão anterior. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em habeas corpus anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão recorrida é mantida, pois a matéria já foi objeto de análise em habeas corpus anterior, configurando reiteração inadmissível. 5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, não permitindo dilação probatória. IV. AGRAVO DESPROVIDO.