Decisão · STJ

STJ RHC 189007

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu ordem para revogar prisão preventiva dos recorrentes, acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e ausência de fundamentação para a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na fundamentação da prisão preventiva dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois havia fundada suspeita baseada em observações concretas dos policiais. 4. A prisão preventiva foi mantida devido à contumácia delitiva dos recorrentes, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 170 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTOS e LUAN VICTOR DA SILVA SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC 2205416-28.2023.8.26.0000). Os recorrentes estão presos preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) "a polícia, sem mais explicações, abordou os pacientes e começou a busca pessoal de forma ilegal, tendo em vista que o mero nervosismo apresentado pelos pacientes, conforme narrado pelo condutor, policial militar, não constitui "fundada suspeita" " (e-STJ fl. 126); b) "o nervosismo do paciente ao notar a presença dos policiais ou, como no presente caso, uma suposta tentativa de esconder um "pote", não justificam a busca pessoal sem prévia autorização judicial" (e-STJ fl. 126); c) a fundamentação da prisão preventiva é inadequada, porquanto se baseia unicamente na gravidade abstrata do delito, sem considerar os pressupostos estabelecidos no art. 312 do CPP para a sua decretação; d) possibilidade de substituição da prisão cautelar por medidas diversas; e) "a autoridade coatora ignorou que os pacientes são primários, de bons antecedentes, não integram o crime organizado e que tampouco se dedicam ao tráfico de drogas" (e-STJ fl. 135); f) violação do princípio da homogeneidade, tendo em vista que "é plenamente possível que o paciente seja condenado a pena interior a 4 anos por preencher aos requisitos da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006" (e-STJ fl. 137); g) "os pacientes possuem residência fixa, pois moram com a avó e trabalham atualmente prestando alguns serviços eventuais, tais como servente de pedreiro e auxiliam seu avô" (e-STJ fl. 138); h) "a ínfima quantidade de drogas aprendidas não se mostra hábil a revelar, em princípio, uma dedicação dos pacientes a atividades criminosas ou uma maior gravidade em concreto da conduta delituosa" (e-STJ fls. 138-139); e i) "os pacientes confessaram em seu interrogatório que são usuários de drogas e que a droga que foi apreendida com eles seria para uso dos mesmos" (e-STJ fl. 141). Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para revogar a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas, e anular a busca pessoal, com trancamento da ação penal. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, além da ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, além da revogação da custódia cautelar. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu ordem para revogar prisão preventiva dos recorrentes, acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e ausência de fundamentação para a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na fundamentação da prisão preventiva dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois havia fundada suspeita baseada em observações concretas dos policiais. 4. A prisão preventiva foi mantida devido à contumácia delitiva dos recorrentes, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
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