STJ HC 829733
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DES OBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 5. A ponderação das circunstâncias judiciais foi realizada com discricionariedade, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DOUGLAS TAVARES CANDEIAS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O paciente foi condenado à pena de 3 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão e 24 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 25 dias-multa, por infração ao art. 157, caput, e art. 330, ambos do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da acusação para aumentar as penas ao patamar de 8 anos e 2 meses de reclusão e 3 meses e 15 dias de detenção, e ao pagamento de 30 dias-multa. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DES OBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 5. A ponderação das circunstâncias judiciais foi realizada com discricionariedade, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.