Decisão · STJ

STJ HC 831792

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PACIENTE FORAGIDO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu com pedido de revogação da prisão preventiva, mantida pelas instâncias inferiores com fundamento na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente, envolvido em organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública e à aplicação da lei penal; (ii) verificar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e seja justificada por elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta da conduta do réu, que está envolvido em organização criminosa, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 5.A prisão foi corretamente fundamentada em decisão anterior, que identificou peculiaridades do caso, como a participação do réu em facção criminosa de alta periculosidade, o que configura a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, conforme entendimento pacificado por esta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está foragido. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PACIENTE FORAGIDO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu com pedido de revogação da prisão preventiva, mantida pelas instâncias inferiores com fundamento na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente, envolvido em organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública e à aplicação da lei penal; (ii) verificar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e seja justificada por elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta da conduta do réu, que está envolvido em organização criminosa, indicando periculosidade e risco à ordem pública. 5.A prisão foi corretamente fundamentada em decisão anterior, que identificou peculiaridades do caso, como a participação do réu em facção criminosa de alta periculosidade, o que configura a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, conforme entendimento pacificado por esta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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