STJ HC 848284
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 DEVIDAMENTE AFASTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pedido de redução de pena. O Tribunal de origem redimensionou a pena para 8 anos e 4 meses de reclusão. A defesa alega erro na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do caso concreto não revela flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. O afastamento da causa de diminuição da pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de e-STJ fl. 56: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ERICK RODRIGO PONTES DE OLIVEIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1501712-69.2018.8.26.0567). O paciente foi condenado à pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.000 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa para redimensionar a pena do paciente para 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 833 dias-multa. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 DEVIDAMENTE AFASTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com pedido de redução de pena. O Tribunal de origem redimensionou a pena para 8 anos e 4 meses de reclusão. A defesa alega erro na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do caso concreto não revela flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. O afastamento da causa de diminuição da pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.