Decisão · STJ

STJ RHC 189816

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. RECORRE NTES INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Alessandra Gomes de Oliveira, Fábio Ferreira Costa e Kauã Mendes de Sousa contra acórdão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por unanimidade, denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos recorrentes pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta a ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva e alega que a quantidade e natureza das drogas apreendidas, juntamente com os apetrechos, não justificam o periculum libertatis, além de destacar as condições pessoais favoráveis dos recorrentes, pleiteando a liberdade provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva dos recorrentes; (ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva, embora excepcional, é compatível com a presunção de inocência, desde que justificada por razões concretas e não baseada apenas na gravidade abstrata do crime. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, associadas a apetrechos utilizados na traficância, como balança de precisão e máquina de cartão, reforçam a necessidade de segregação cautelar, evidenciando risco à ordem pública. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece que a prisão preventiva se justifica quando há indícios de participação em organização criminosa, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. 6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando as circunstâncias do crime demonstram sua gravidade e o perigo à ordem pública. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. RECORRE NTES INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Alessandra Gomes de Oliveira, Fábio Ferreira Costa e Kauã Mendes de Sousa contra acórdão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por unanimidade, denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos recorrentes pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. A defesa sustenta a ausência dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva e alega que a quantidade e natureza das drogas apreendidas, juntamente com os apetrechos, não justificam o periculum libertatis, além de destacar as condições pessoais favoráveis dos recorrentes, pleiteando a liberdade provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva dos recorrentes; (ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva, embora excepcional, é compatível com a presunção de inocência, desde que justificada por razões concretas e não baseada apenas na gravidade abstrata do crime. 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, associadas a apetrechos utilizados na traficância, como balança de precisão e máquina de cartão, reforçam a necessidade de segregação cautelar, evidenciando risco à ordem pública. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece que a prisão preventiva se justifica quando há indícios de participação em organização criminosa, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. 6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade ou residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando as circunstâncias do crime demonstram sua gravidade e o perigo à ordem pública. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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