Decisão · STJ

STJ AREsp 2595603

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. A defesa alega que a matéria não exige reexame de fatos e provas e que impugnou especificamente todos os óbices apontados, requerendo o provimento do agravo regimental. 3. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação dos dispositivos legais violados no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 5. O STJ possui entendimento consolidado de que a ausência de indicação dos dispositivos legais violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial. 6. A decisão monocrática do agravo em recurso especial está prevista no CPC e no Regimento Interno do STJ, não configurando ofensa ao princípio da colegialidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados no recurso especial implica deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.105.869/BA, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.128.151/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.08.2022.
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