STJ RHC 185058
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. JUSTA CAUSA. ENTRADA NO DOMICÍLIO AUTORIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde o recorrente estava preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa alegou violação de direitos durante a busca veicular e domicílio, além de questionar a fundamentação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da busca veicular e domiciliar realizada sem mandado judicial e na consequente ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva já foi revogada, tornando superada a discussão sobre sua validade. 4. A busca veicular foi considerada válida, pois havia fundada suspeita baseada em informações de que o veículo estava causando perturbação pública. 5. A entrada no domicílio foi autorizada pelo morador, conforme relato dos policiais, e a apreensão de drogas foi consequência de flagrante delito. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que buscas pessoais e veiculares exigem fundada suspeita, não sendo suficientes meras denúncias anônimas ou impressões subjetivas. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 185 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por FRANCISCO GABRIEL MIRANDA MENDONCA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC 5402647-50.2023.8.09.0011). O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) "violação na busca veicular, violação do princípio da não produção de provas contra si e posterior invasão de domicílio" (e-STJ fl. 2); b) "fundamentação exclusiva na quantidade de entorpecentes" (e-STJ fl. 8); c) "reincidência não é específica" (e-STJ fl. 8); e d) "quantidade, por si, isoladamente, não pode servir para a superação dos requisitos do art. 312 do CPP" (e-STJ fl. 8). Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para declarar a ilicitude da prova, trancar a investigação e revogar a prisão preventiva. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. Na petição de fls. 209-217 (e-STJ), a defesa informa que a prisão preventiva já foi revogada. É o relatório EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. JUSTA CAUSA. ENTRADA NO DOMICÍLIO AUTORIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde o recorrente estava preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa alegou violação de direitos durante a busca veicular e domicílio, além de questionar a fundamentação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da busca veicular e domiciliar realizada sem mandado judicial e na consequente ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva já foi revogada, tornando superada a discussão sobre sua validade. 4. A busca veicular foi considerada válida, pois havia fundada suspeita baseada em informações de que o veículo estava causando perturbação pública. 5. A entrada no domicílio foi autorizada pelo morador, conforme relato dos policiais, e a apreensão de drogas foi consequência de flagrante delito. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que buscas pessoais e veiculares exigem fundada suspeita, não sendo suficientes meras denúncias anônimas ou impressões subjetivas. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.