Decisão · STJ

STJ RHC 200666

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA.PACIENTES REINCIDENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus em que a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de requisitos para sua manutenção e excesso de prazo. O recorrente está preso preventivamente, acusado de homicídio qualificado, e busca, liminar e definitivamente, a revogação da medida cautelar extrema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa, justificando eventual constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é medida excepcional, cabível quando houver prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a presença do "periculum libertatis", conforme estabelecido no art. 312 do CPP, não configurando antecipação de pena (RHC 174.619/ES). 4.A medida extrema deve ser aplicada somente quando não for possível substituí-la por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, §6º, do CPP, sendo insuficientes as alternativas do art. 319 do CPP no caso em questão (AgRg no HC 716.740/BA). 5.A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, reiteração criminosa e antecedentes criminais, elementos que justificam a necessidade de proteção da ordem pública e a aplicação da medida extrema. 6.Quanto ao alegado excesso de prazo, a jurisprudência estabelece que a análise do prazo deve observar a complexidade do processo, e não se limita a uma simples contagem aritmética, prevalecendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (Agrg no HC 786.537/PE). 7.Encerrada a instrução processual e considerando a complexidade do caso, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula 52 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (186-193). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa . Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA.PACIENTES REINCIDENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus em que a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de requisitos para sua manutenção e excesso de prazo. O recorrente está preso preventivamente, acusado de homicídio qualificado, e busca, liminar e definitivamente, a revogação da medida cautelar extrema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa, justificando eventual constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é medida excepcional, cabível quando houver prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a presença do "periculum libertatis", conforme estabelecido no art. 312 do CPP, não configurando antecipação de pena (RHC 174.619/ES). 4.A medida extrema deve ser aplicada somente quando não for possível substituí-la por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, §6º, do CPP, sendo insuficientes as alternativas do art. 319 do CPP no caso em questão (AgRg no HC 716.740/BA). 5.A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, reiteração criminosa e antecedentes criminais, elementos que justificam a necessidade de proteção da ordem pública e a aplicação da medida extrema. 6.Quanto ao alegado excesso de prazo, a jurisprudência estabelece que a análise do prazo deve observar a complexidade do processo, e não se limita a uma simples contagem aritmética, prevalecendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (Agrg no HC 786.537/PE). 7.Encerrada a instrução processual e considerando a complexidade do caso, não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme a Súmula 52 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →