Decisão · STJ

STJ HC 836045

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-11-11
PENAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENICÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade das provas obtidas em busca domiciliar supostamente viciada e revogação da prisão para recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para alegar nulidade de provas e obter liberdade provisória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal nos autos que justificasse a concessão de ofício da ordem. 5. O julgamento do recurso de apelação prejudica o presente pleito de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 43 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DIEGO RAFAEL SOUZA MEDEIROS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 6 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 c/c o art. 61, I, do Código Penal. Os impetrantes sustentam que seriam nulas as provas obtidas na residência do paciente, uma vez que a busca domiciliar foi efetivada com mandado judicial relativo a procedimento criminal diverso e com base em "consentimento viciado/induzido, ocorrido mediante forte estresse policial" (fl. 6). Requerem, liminarmente e no mérito, seja reconhecida a nulidade das provas produzidas, bem como determinado o seu desentranhamento dos autos ou, subsidiariamente, que seja revogada a prisão do paciente autorizando-o a recorrer solto da condenação. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito, a ausência de requisitos ensejadores da prisão preventiva. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada, bem como para obter a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENICÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade das provas obtidas em busca domiciliar supostamente viciada e revogação da prisão para recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para alegar nulidade de provas e obter liberdade provisória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal nos autos que justificasse a concessão de ofício da ordem. 5. O julgamento do recurso de apelação prejudica o presente pleito de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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