Decisão · STJ

STJ RHC 188134

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FURTO QUALIFICADO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de acusados, com alegação de ausência de requisitos autorizadores da custódia cautelar, além de excesso de prazo na tramitação da ação penal. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta dos delitos imputados aos pacientes, consistentes em furto de armas de fogo, apreensão de drogas e fuga após prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva dos pacientes carece dos requisitos legais, conforme o art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se há constrangimento ilegal devido a excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, estando fundamentada na gravidade concreta do crime e na necessidade de garantia da ordem pública, como no caso em tela, em que se imputa aos acusados furto de armas, porte de drogas e tentativa de fuga. 4. O princípio da razoabilidade aplica-se na análise do excesso de prazo, sendo admissível variação nos prazos processuais conforme a complexidade do caso. No presente caso, o processo tramita dentro dos limites razoáveis, considerando-se as peculiaridades, como a remessa dos autos entre comarcas e a pluralidade de réus. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é incabível quando os elementos indicam a periculosidade dos réus e o risco à ordem pública, como reiterado pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que os recorrentes estão presos. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FURTO QUALIFICADO. POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de acusados, com alegação de ausência de requisitos autorizadores da custódia cautelar, além de excesso de prazo na tramitação da ação penal. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta dos delitos imputados aos pacientes, consistentes em furto de armas de fogo, apreensão de drogas e fuga após prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva dos pacientes carece dos requisitos legais, conforme o art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se há constrangimento ilegal devido a excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, estando fundamentada na gravidade concreta do crime e na necessidade de garantia da ordem pública, como no caso em tela, em que se imputa aos acusados furto de armas, porte de drogas e tentativa de fuga. 4. O princípio da razoabilidade aplica-se na análise do excesso de prazo, sendo admissível variação nos prazos processuais conforme a complexidade do caso. No presente caso, o processo tramita dentro dos limites razoáveis, considerando-se as peculiaridades, como a remessa dos autos entre comarcas e a pluralidade de réus. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é incabível quando os elementos indicam a periculosidade dos réus e o risco à ordem pública, como reiterado pela jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
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