Decisão · STJ

STJ HC 821668

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-11-11
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. "COMANDO VERMELHO". POSIÇÃO DE CONTABILIDADE. FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de integrar organização criminosa, especificamente o "Comando Vermelho", com atuação relevante nas operações financeiras do grupo. A prisão foi mantida com base em indícios concretos de autoria e periculosidade, conforme fundamentação do magistrado de primeira instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 4. A existência de indícios de participação relevante em organização criminosa e a fuga do distrito da culpa justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. "COMANDO VERMELHO". POSIÇÃO DE CONTABILIDADE. FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de integrar organização criminosa, especificamente o "Comando Vermelho", com atuação relevante nas operações financeiras do grupo. A prisão foi mantida com base em indícios concretos de autoria e periculosidade, conforme fundamentação do magistrado de primeira instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos. 4. A existência de indícios de participação relevante em organização criminosa e a fuga do distrito da culpa justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. ORDEM DENEGADA.
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