Decisão · STJ

STJ HC 774936

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-28publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DELITIVA.PACIENTE PRESO POR CONDENAÇÕES DIVERSAS.PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA . ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. O paciente está preso preventivamente, com condenações anteriores transitadas em julgado, e foi condenado a penas de reclusão em regime inicial fechado por diversos crimes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e o perigo de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em circunstâncias concretas. 4. A necessidade de garantir a ordem pública justifica a prisão preventiva, especialmente diante da possibilidade de reiteração criminosa. 5. A existência de condenações anteriores e a prática de crimes em diferentes comarcas demonstram a periculosidade do paciente. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas delituosas. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 35-36). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DELITIVA.PACIENTE PRESO POR CONDENAÇÕES DIVERSAS.PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA . ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. O paciente está preso preventivamente, com condenações anteriores transitadas em julgado, e foi condenado a penas de reclusão em regime inicial fechado por diversos crimes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a necessidade de garantia da ordem pública e o perigo de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em circunstâncias concretas. 4. A necessidade de garantir a ordem pública justifica a prisão preventiva, especialmente diante da possibilidade de reiteração criminosa. 5. A existência de condenações anteriores e a prática de crimes em diferentes comarcas demonstram a periculosidade do paciente. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas delituosas. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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