STJ HC 772697
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de origem que, em sede de apelação, redimensionou a pena para o crime de receptação, fixando-a em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por restritivas de direitos. A defesa alega ausência de fundamentação idônea na exasperação da pena-base, pleiteando sua fixação no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o aumento da pena-base, motivado pela gravidade das circunstâncias da receptação de veículo automotor proveniente de roubo recente, configura flagrante ilegalidade a justificar o cabimento do habeas corpus como medida de controle de legalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ acompanha entendimento do STF nesse sentido (HC n. 602.425/SC). 4. No caso, as circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão da natureza do crime antecedente (roubo de veículo automotor), entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte de Justiça, de forma que inexistente o constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput; e 311, caput, do Código Penal, sendo-lhe assegurado o direito de recorrer em liberdade. Inconformada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que deu parcial provimento ao recurso para absolver o réu da prática do delito previsto no art. 311 do Código Penal, redimensionando a pena do delito de receptação para 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto e multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por 2 restritivas de direitos. A impetrante alega ausência de fundamentação suficiente a justificar a exasperação da pena-base pela desfavorabilidade da vetorial referente às circunstâncias do delito, defendendo o seu afastamento e o redimensionamento da sanção basilar. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 337-342 (e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de origem que, em sede de apelação, redimensionou a pena para o crime de receptação, fixando-a em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por restritivas de direitos. A defesa alega ausência de fundamentação idônea na exasperação da pena-base, pleiteando sua fixação no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o aumento da pena-base, motivado pela gravidade das circunstâncias da receptação de veículo automotor proveniente de roubo recente, configura flagrante ilegalidade a justificar o cabimento do habeas corpus como medida de controle de legalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ acompanha entendimento do STF nesse sentido (HC n. 602.425/SC). 4. No caso, as circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão da natureza do crime antecedente (roubo de veículo automotor), entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte de Justiça, de forma que inexistente o constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.