Decisão · STJ

STJ HC 847931

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-11-11
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENICÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06 e nos arts. 14 e 16 da Lei 10.826/03. A defesa alega ilicitude das provas, ausência de fundamentação da prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares diversas. Pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O pleito está prejudicado pela superveniência do julgamento do recurso de apelação, que constitui novo título a embasar a condenação. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 159 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA e DHERYSON MANOEL ANGELO FERREIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (HC 0803704-54.2023.8.02.0000). Os pacientes foram presos preventivamente pela suposta prática dos crimes dos arts. art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06 e nos arts. 14 e 16 da Lei 10.826/03. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e sem justa causa; b) ausência de fundamentação suficiente a justificar a prisão preventiva (não atendidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; e c) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revogar a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório." É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENICÊNCIA DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes presos preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06 e nos arts. 14 e 16 da Lei 10.826/03. A defesa alega ilicitude das provas, ausência de fundamentação da prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares diversas. Pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. O pleito está prejudicado pela superveniência do julgamento do recurso de apelação, que constitui novo título a embasar a condenação. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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