Decisão · STJ

STJ HC 862486

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-11-11
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM 1/6. MAUS ANTECEDENTES. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade processual ou readequação das penas. A defesa alega ilegalidade na abordagem por guardas municipais, desproporcionalidade na pena-base e possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena (art. 41 da Lei 11.343/2006). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais e na adequação da dosimetria da pena aplicada ao réu, ora paciente. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada válida, pois ocorreu em situação de flagrante delito, em local conhecido por tráfico de drogas, com tentativa de fuga do acusado. 4. A dosimetria da pena-base foi mantida, com exasperação em 1/6, considerando-se os maus antecedentes, não havendo falar-se em inidoneidade, conforme a jurisprudência desta Corte. 5. A questão relativa à incidência da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, não foi debatida pelo Tribunal local, inviabilizando a sua análise nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 138 (e-STJ): .. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CARLOS ALBERTO GOUVEIA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1501133-47.2023.8.26.0535). O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi desprovida. A defesa alega: a) ilegalidade das diligências realizadas pelos guardas municipais, pois incompetentes para abordagem do agente e busca pessoal; b) desproporcional aumento da pena-base, em virtude de indevida valoração das circunstâncias judicias previstas no art. 59 do Código Penal; e c) possibilidade de aplicação, em sua fração máxima, da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, visto que o paciente contribuiu voluntariamente para a efetiva localização das drogas. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para reconhecer a nulidade processual ou, subsidiariamente, readequar as penas aplicadas. .. A liminar foi indeferida, as informações foram prestadas e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ ou sua denegação. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM 1/6. MAUS ANTECEDENTES. IDONEIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de nulidade processual ou readequação das penas. A defesa alega ilegalidade na abordagem por guardas municipais, desproporcionalidade na pena-base e possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena (art. 41 da Lei 11.343/2006). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada por guardas municipais e na adequação da dosimetria da pena aplicada ao réu, ora paciente. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada válida, pois ocorreu em situação de flagrante delito, em local conhecido por tráfico de drogas, com tentativa de fuga do acusado. 4. A dosimetria da pena-base foi mantida, com exasperação em 1/6, considerando-se os maus antecedentes, não havendo falar-se em inidoneidade, conforme a jurisprudência desta Corte. 5. A questão relativa à incidência da causa de diminuição prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, não foi debatida pelo Tribunal local, inviabilizando a sua análise nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 6. Ordem de habeas corpus denegada.
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