Decisão · STJ

STJ HC 826179

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-11-11
PENAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA E APREENSÃO VEICULAR. LICITUDE. INFORMAÇÕES OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DROGAS NO VEÍCULO. FUNDADA SUSPEITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, questionando a licitude da busca e apreensão do veículo e pedindo a nulidade das provas derivadas. A busca no veículo foi realizada com base em informações provenientes de interceptações telefônicas e pela ausência de habilitação do réu ao conduzir o veículo, culminando na apreensão de drogas. A condenação pelo crime de associação para o tráfico foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em vasta prova testemunhal e documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca e apreensão do veículo e da perícia realizada; (ii) analisar a suficiência das provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca veicular foi realizada com base em fundadas razões, uma vez que a interceptação telefônica indicou que o veículo estava sendo utilizado para o transporte de drogas, somado ao fato de o réu estar dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação, circunstância que justificou a abordagem e apreensão do veículo. 4. O crime de tráfico de drogas é permanente, o que legitima a realização de diligências policiais para busca e apreensão sem a necessidade de mandado judicial, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ. 5. A prova colhida ao longo da investigação, incluindo a interceptação telefônica, depoimentos dos policiais e perícia no veículo, demonstra a participação ativa do réu em uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, com estrutura hierárquica e divisão de tarefas, o que afasta a alegação de insuficiência probatória. 6. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de fatos e provas, e não se identificam flagrantes ilegalidades no processo que justifiquem a concessão da ordem de ofício. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 467/468 (e-STJ): Trata-se de writ substitutivo em prol do réu RAFAEL GARCIA DA SILVA contra aresto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (e-STJ, fls. 82/120) que proveu em parte sua apelação defensiva mitigando penas definitivas a 14 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão sob regime inicial fechado e 2183 dias-multa, com esta ementa: "APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. ARTIGOS 33 E 35 C/C 40, V, TODOS DA LEI Nº 11.343/06. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 15 (QUINZE) QUILOS DE COCAÍNA EM VEÍCULO DIRIGIDO PELO APELANTE. CONDENAÇÃO. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS MÍDIAS CONTENDO OS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA DE CONFRONTO VOCAL. NÃO FORA REQUERIDA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CONFRONTO VOCAL PELA NOBRE DEFESA TÉCNICA EM SUA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, OU EM QUALQUER OUTRO MOMENTO PROCESSUAL QUE NÃO EM SUA APELAÇÃO, SOB JUSTIFICATIVA DE NULIDADE. PRECLUSÃO. MÍDIAS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APESAR DE A DEFESA TÉCNICA NÃO REQUERER ACESSO ÀS MÍDIAS, NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO (RESPOSTA À ACUSAÇÃO) JÁ HAVIA SIDO DETERMINADO PELO JUÍZO A JUNTADA DO APENSO COM AS CÓPIAS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR E TODAS AS MÍDIAS ORIGINADAS PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, CONFORME COMPROVADO NOS AUTOS. PRELIMINAR. ILICITUDE DAS PROVAS. APREENSÃO DO VEÍCULO E SUA PERÍCIA. SENDO O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PERMANENTE E EXISTINDO INFORMAÇÕES DECORRENTES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA A RESPEITO DA PRESENÇA DE DROGAS NO VEÍCULO - LICITAMENTE APREENDIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO APELANTE PARA DIRIGIR - HAVIA JUSTA CAUSA PARA A BUSCA NO VEÍCULO, BEM COMO O DEVER DE ATUAÇÃO POLICIAL. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADAS. MERECE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA AJUSTE NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA FINAL REDUZIDA PARA 14 (QUATORZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 2.183 (DOIS MIL CENTO E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MODIFICADA." (e-STJ, fls. 82). Em writ substitutivo a diligente Defensoria Pública estadual sustenta suposto constrangimento ilegal reputando nulidade absoluta em busca e apreensão veicular realizada em 16/04/2010 por falta de habilitação que ficara no pátio da Delegacia de Polícia por 15 dias até serem as drogas encontradas, pugnando por absolvição do réu apenado ora paciente dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação ao narcotráfico por incomprovada a societas sceleris (sic, e-STJ fls. 3/12). Sem pleito liminar (e-STJ, fls. 440), requisitadas maiores informações (e-STJ, fls. 441/442), prestadas e juntadas em 31/05/2023 (e-STJ, fls. 449/460 e 462/464), apôs-se certidão cartorária "com fé pública" de "vista pessoal legal" ministerial "para parecer" em 31/05/2023 (e-STJ, fl. 466). A defesa alega, em síntese, a nulidade da busca e apreensão do veículo e da ausência de prova de estabilidade e permanência para o crime de associação. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada ou a absolvição em relação ao crime de associação para o tráfico. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA E APREENSÃO VEICULAR. LICITUDE. INFORMAÇÕES OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DROGAS NO VEÍCULO. FUNDADA SUSPEITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, questionando a licitude da busca e apreensão do veículo e pedindo a nulidade das provas derivadas. A busca no veículo foi realizada com base em informações provenientes de interceptações telefônicas e pela ausência de habilitação do réu ao conduzir o veículo, culminando na apreensão de drogas. A condenação pelo crime de associação para o tráfico foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em vasta prova testemunhal e documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da busca e apreensão do veículo e da perícia realizada; (ii) analisar a suficiência das provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca veicular foi realizada com base em fundadas razões, uma vez que a interceptação telefônica indicou que o veículo estava sendo utilizado para o transporte de drogas, somado ao fato de o réu estar dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação, circunstância que justificou a abordagem e apreensão do veículo. 4. O crime de tráfico de drogas é permanente, o que legitima a realização de diligências policiais para busca e apreensão sem a necessidade de mandado judicial, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ. 5. A prova colhida ao longo da investigação, incluindo a interceptação telefônica, depoimentos dos policiais e perícia no veículo, demonstra a participação ativa do réu em uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, com estrutura hierárquica e divisão de tarefas, o que afasta a alegação de insuficiência probatória. 6. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de fatos e provas, e não se identificam flagrantes ilegalidades no processo que justifiquem a concessão da ordem de ofício. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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