Decisão · STJ

STJ AREsp 2406352

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-03-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 614/620) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega que "não é esse o entendimento dominante sobre o tema. Isto porque o artigo 12, inciso VI da Lei nº 9.656/98 determina que em caso de reembolso, este será efetuado nos limites dos preços e serviços praticados pelo plano de saúde contratado .. É certo que o beneficiário, ainda que tenha a mais ampla cobertura de serviços de assistência médica hospitalar prevista no plano de saúde contratado, no caso de realizar qualquer despesa para atendimento de urgência ou emergência em serviços médicos e hospitalares não credenciados -por absoluta impossibilidade de utilizar-se da rede do plano de saúde -, fará jus tão somente ao reembolso do valor correspondente à tabela de preços praticada pelo plano de saúde para aqueles mesmos serviços utilizados" (e-STJ fls. 617/618). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 626/629). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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