STJ HC 835405
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Habeas corpus. roubo majorado. Confissão QUALIFICADA. Compensação com reincidência. POSSIBILIDADE. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando o reconhecimento da confissão espontânea e sua compensação com a reincidência na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida e compensada com a agravante da reincidência na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A confissão espontânea, mesmo que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida e pode ser compensada com a reincidência, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 89/93 ). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo majorado (art. § 2º, II, do CP), pelo qual condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 64 dias-multa. A defesa alega, em síntese, que é possível reconhecer a confissão e , consequentemente, operar a compensação. Requer, a concessão da ordem para que se reconheça a atenuante da confissão espontânea. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Habeas corpus. roubo majorado. Confissão QUALIFICADA. Compensação com reincidência. POSSIBILIDADE. Ordem concedida de ofício. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando o reconhecimento da confissão espontânea e sua compensação com a reincidência na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida e compensada com a agravante da reincidência na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A confissão espontânea, mesmo que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida e pode ser compensada com a reincidência, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.