STJ RHC 196866
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE DECRE TAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em recurso especial, objetivando efeitos infringentes, foram recebidos como agravo regimental. O recurso em habeas corpus questiona a legalidade da prisão preventiva decretada em juízo de retratação, alegando intempestividade e reformatio in pejus na homologação da prisão em flagrante, além de condições pessoais favoráveis do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, quando visam efeitos infringentes sem vícios de omissão, contradição ou obscuridade, podem ser recebidos como agravo regimental, conforme princípios da economia e celeridade processual. 4. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva é decretada em juízo de retratação, e nela consta fundamento válido com base na gravidade concretada conduta, além da reincidência do réu. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na reincidência do paciente, justificando a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública. 6. A análise de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando há risco à ordem pública. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 313-314). O embargante argumenta que "a decisão proferida pelo magistrado não enfrente a todas as teses e pedidos arguidos nos autos pela parte para que o ato se torne passível de embargos declaratório" (e-STJ fl. 324), requer a reconsideração, ou reforma, da decisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE DECRE TAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em recurso especial, objetivando efeitos infringentes, foram recebidos como agravo regimental. O recurso em habeas corpus questiona a legalidade da prisão preventiva decretada em juízo de retratação, alegando intempestividade e reformatio in pejus na homologação da prisão em flagrante, além de condições pessoais favoráveis do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, quando visam efeitos infringentes sem vícios de omissão, contradição ou obscuridade, podem ser recebidos como agravo regimental, conforme princípios da economia e celeridade processual. 4. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva é decretada em juízo de retratação, e nela consta fundamento válido com base na gravidade concretada conduta, além da reincidência do réu. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na reincidência do paciente, justificando a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública. 6. A análise de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando há risco à ordem pública. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO.