STJ REsp 2159830
PROCESSUALDIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE ILICITUDE MANIFESTA. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica, com aplicação de agravante de calamidade pública. 2. O recorrente alega nulidade por cerceamento de defesa, ilicitude na majoração da pena e ausência de intimação pessoal para tipificação do delito. 3. O acórdão recorrido afastou a alegação de nulidade e manteve a condenação com base na palavra da vítima e em laudo pericial que comprovou as lesões. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de calamidade pública pode ser aplicada sem demonstração concreta de que o agente se prevaleceu da situação pandêmica para a prática do crime. 5. Outra questão é a validade da condenação baseada na palavra da vítima em casos de violência doméstica, sem a presença de testemunhas. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes de violência doméstica, corroborada por outros elementos probatórios. 7. A aplicação da agravante de calamidade pública requer demonstração concreta de que o agente se valeu da situação para a prática delitiva, o que não foi comprovado no caso. 8. A nulidade processual exige comprovação de prejuízo, o que não foi demonstrado pelo recorrente. IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado por JOSÉ ALMEIDA DA SILVA com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal em face do seguinte acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. LESÃO CORPORAL. PRELIMINARES. REJEITADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. PEDIDO DE JUNTADA DE MÍDIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DA MAGISTRADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DOLO EVIDENTE. MÚLTIPLAS LESÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. PENA- BASE MANTIDA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA "F", CP. "BIS IN IDEM". MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE ILICITUDE MANIFESTA. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica, com aplicação de agravante de calamidade pública. 2. O recorrente alega nulidade por cerceamento de defesa, ilicitude na majoração da pena e ausência de intimação pessoal para tipificação do delito. 3. O acórdão recorrido afastou a alegação de nulidade e manteve a condenação com base na palavra da vítima e em laudo pericial que comprovou as lesões. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de calamidade pública pode ser aplicada sem demonstração concreta de que o agente se prevaleceu da situação pandêmica para a prática do crime. 5. Outra questão é a validade da condenação baseada na palavra da vítima em casos de violência doméstica, sem a presença de testemunhas. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes de violência doméstica, corroborada por outros elementos probatórios. 7. A aplicação da agravante de calamidade pública requer demonstração concreta de que o agente se valeu da situação para a prática delitiva, o que não foi comprovado no caso. 8. A nulidade processual exige comprovação de prejuízo, o que não foi demonstrado pelo recorrente. IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.