STJ HC 838724
TRIBUTÁRIODireito penal. Habeas corpus. furto. DOSIMETRIA. Substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. compensação PROPORCIONAL entre reincidência E confissão espontânea. ausência de ilegalidade. PACIENTE COM MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão de decisão condenatória transitada em julgado. 2. Alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com pedido de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 3. Decisão do Tribunal de origem que manteve a pena fixada, considerando a compensação proporcional entre a agravante e a atenuante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Reconhecidas duas condenações anteriores, é possível a compensação proporcional entre a atenuante e um dos feitos, com aumento simples de 1/6 pelo outro processo, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo flagrante ilegalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 27/28). Imputa-se ao paciente a prática do crime de furto (art. 155 do CP), pelo qual condenado à pena de 1 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 dias-multa. A defesa alega, em síntese, que as duas condenações indicadas não indicam multirreincidência, sendo viável a compensação parcial ou integral. Requer a concessão da ordem para reconhecer a compensação na segunda fase. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. furto. DOSIMETRIA. Substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. compensação PROPORCIONAL entre reincidência E confissão espontânea. ausência de ilegalidade. PACIENTE COM MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. Ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão de decisão condenatória transitada em julgado. 2. Alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com pedido de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 3. Decisão do Tribunal de origem que manteve a pena fixada, considerando a compensação proporcional entre a agravante e a atenuante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Reconhecidas duas condenações anteriores, é possível a compensação proporcional entre a atenuante e um dos feitos, com aumento simples de 1/6 pelo outro processo, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo flagrante ilegalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.