Decisão · STJ

STJ RHC 185987

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. CONDICÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva, excesso de prazo para formação da culpa, condições pessoais favoráveis do recorrente e suficiência de medidas cautelares diversas. Pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A demora na tramitação do processo não é imputável ao juízo, mas sim ao próprio acusado, que não constituiu advogado e não apresentou resposta à acusação. 5. A periculosidade do agente, evidenciada pelo fundado risco de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 7. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. IV. Dispositivo 8. Recurso em habeas corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, excesso de prazo para a formação definitiva da culpa, condições pessoais favoráveis do recorrente e suficiência das medidas cautelares diversas. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. CONDICÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva, excesso de prazo para formação da culpa, condições pessoais favoráveis do recorrente e suficiência de medidas cautelares diversas. Pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de excesso de prazo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A demora na tramitação do processo não é imputável ao juízo, mas sim ao próprio acusado, que não constituiu advogado e não apresentou resposta à acusação. 5. A periculosidade do agente, evidenciada pelo fundado risco de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 7. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. IV. Dispositivo 8. Recurso em habeas corpus desprovido.
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