STJ HC 846816
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Aparecido Lopes Ribeiro, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas). A defesa alega ilegalidade na busca pessoal, insuficiência de provas para condenação e desproporcionalidade no aumento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca pessoal realizada pela polícia, pela ausência de fundada suspeita conforme o art. 244 do CPP; (ii) verificar se há insuficiência de provas para sustentar a condenação; (iii) determinar se o aumento da pena em 1/5 é desproporcional em razão da quantidade de droga apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal depende de fundada suspeita, a qual não pode ser embasada exclusivamente em impressões subjetivas ou denúncias anônimas. Entretanto, no caso concreto, o Tribunal de origem fundamenta a legalidade da abordagem policial, com base em comportamento suspeito do paciente, que empreendeu fuga e dispensou uma sacola contendo entorpecentes. 4. A jurisprudência do STJ considera válida a busca pessoal realizada em situações de fundada suspeita, como a do caso em questão, onde houve apreensão de 40 porções de maconha (296g) e 20 porções de K2 (14g), circunstância que justifica a atuação policial. 5. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos dos policiais e laudos periciais, não havendo violação aos direitos do paciente. 6. A dosimetria da pena, com aumento de 1/5, está de acordo com a quantidade e natureza das drogas apreendidas, conforme o disposto no art. 42 da Lei 11.343/06. A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica pelos maus antecedentes do paciente e pela significativa quantidade de entorpecentes. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENE GADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 351 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEANDRO APARECIDO LOPES RIBEIRO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1502658-71.2022.8.26.0544). O paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido. A defesa alega: a) ilegalidade na busca pessoal realizada pela Polícia local, diante da "ausência de fundada suspeita", nos termos do art. 244 do CPP; b) necessidade de absolvição do paciente, haja vista a insuficiência probatória para a condenação; e c) "o aumento da pena no patamar de 1/5, mostra-se desproporcional, haja vista que a quantidade apreendida não é alta" (e-STJ fl. 14). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para absolver o paciente. Subsidiariamente, pretende o redimensionamento da pena. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a) ilegalidade na busca pessoal realizada pela Polícia local, diante da "ausência de fundada suspeita", nos termos do art. 244 do CPP; b) necessidade de absolvição do paciente, haja vista a insuficiência probatória para a condenação; e c) "o aumento da pena no patamar de 1/5, mostra-se desproporcional, haja vista que a quantidade apreendida não é alta" (e-STJ fl. 14). Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Aparecido Lopes Ribeiro, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas). A defesa alega ilegalidade na busca pessoal, insuficiência de provas para condenação e desproporcionalidade no aumento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca pessoal realizada pela polícia, pela ausência de fundada suspeita conforme o art. 244 do CPP; (ii) verificar se há insuficiência de provas para sustentar a condenação; (iii) determinar se o aumento da pena em 1/5 é desproporcional em razão da quantidade de droga apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal depende de fundada suspeita, a qual não pode ser embasada exclusivamente em impressões subjetivas ou denúncias anônimas. Entretanto, no caso concreto, o Tribunal de origem fundamenta a legalidade da abordagem policial, com base em comportamento suspeito do paciente, que empreendeu fuga e dispensou uma sacola contendo entorpecentes. 4. A jurisprudência do STJ considera válida a busca pessoal realizada em situações de fundada suspeita, como a do caso em questão, onde houve apreensão de 40 porções de maconha (296g) e 20 porções de K2 (14g), circunstância que justifica a atuação policial. 5. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos dos policiais e laudos periciais, não havendo violação aos direitos do paciente. 6. A dosimetria da pena, com aumento de 1/5, está de acordo com a quantidade e natureza das drogas apreendidas, conforme o disposto no art. 42 da Lei 11.343/06. A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica pelos maus antecedentes do paciente e pela significativa quantidade de entorpecentes. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENE GADA.