Decisão · STJ

STJ AREsp 2682939

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-11-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. UTILIZAR-SE, INDEVIDAMENTE, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS (ARTIGO 1º, II, DO DECRETO-LEI Nº 201/67). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula nº 7/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, exigindo impugnação integral dos fundamentos. Precedente da Corte Especial/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é vedada em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 2.515): .. Cuida-se de agravo em recurso especial apresentado por MACIEL DO CARMO COLPAS contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. É, no essencial, o relatório. Decido. .. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. UTILIZAR-SE, INDEVIDAMENTE, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS (ARTIGO 1º, II, DO DECRETO-LEI Nº 201/67). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula nº 7/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, exigindo impugnação integral dos fundamentos. Precedente da Corte Especial/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é vedada em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 6. Agravo regimental desprovido.
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