Decisão · STJ

STJ AREsp 2676567

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-11-11
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO,E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESC UMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, conforme exigido pela Constituição Federal. O recorrente alegou genericamente violação de normas federais, sem apontar os dispositivos específicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial exige fundamentação adequada, com a clara indicação dos dispositivos legais federais violados, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. A mera menção genérica a normas legais não é suficiente para preencher os requisitos constitucionais e processuais exigidos. 4. A aplicação da Súmula n. 284 do STF é cabível quando a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal reafirmam que a ausência de expressa indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 6. No agravo regimental, a parte não pode corrigir falhas de fundamentação anteriores, devido à preclusão consumativa, que impede a inserção de novos argumentos ou dispositivos legais não indicados tempestivamente. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO,E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESC UMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, conforme exigido pela Constituição Federal. O recorrente alegou genericamente violação de normas federais, sem apontar os dispositivos específicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial exige fundamentação adequada, com a clara indicação dos dispositivos legais federais violados, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. A mera menção genérica a normas legais não é suficiente para preencher os requisitos constitucionais e processuais exigidos. 4. A aplicação da Súmula n. 284 do STF é cabível quando a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal reafirmam que a ausência de expressa indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 6. No agravo regimental, a parte não pode corrigir falhas de fundamentação anteriores, devido à preclusão consumativa, que impede a inserção de novos argumentos ou dispositivos legais não indicados tempestivamente. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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