STJ RHC 186957
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARDENE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312 E 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em prisão preventiva, com base na materialidade e indícios de autoria de delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a alegação de desnecessidade. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, devido à reiteração delitiva e risco à integridade física e psicológica da vítima. 4. A decisão considerou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para acautelar a ordem social. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência que reconhece a periculosidade e reiteração delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e suficiência das medidas cautelares diversas do cárcere. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARDENE. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312 E 313, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em prisão preventiva, com base na materialidade e indícios de autoria de delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da prisão preventiva, considerando a alegação de desnecessidade. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, devido à reiteração delitiva e risco à integridade física e psicológica da vítima. 4. A decisão considerou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para acautelar a ordem social. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência que reconhece a periculosidade e reiteração delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus não provido.